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25 de Abril de 2024

Agricultores terão gleba penhorada

Faltou provar que se tratava de bem de família.

Publicado por Beatriz Fernandes
há 9 anos

Um casal de agricultores do oeste de Santa Catarina tentava impedir a penhora da propriedade rural por conta de dívidas superiores a R$ 400 mil que teriam sido contraídas em banco de fomento regional.

Em seus argumentos em sede de agravo de instrumento, apenas se limitaram a afirmar não terem sido beneficiários direitos do financiamento. A alegação da parte autora de que este era o único imóvel da família e que dali inclusive mantinha seu sustento não foi comprovada ao longo dos autos.

O desembargador foi enfático ao explicar que as glebas foram oferecidas como garantia da dívida quando o casal possuía outros bens, ponderou o seguinte "(Tal quadro) certamente inviabiliza o reconhecimento da alegada impenhorabilidade, consubstanciando tal conduta, em verdade, induvidosa renúncia à garantia postulada".

A 2ª Câmara Comercial do TJSC, negou provimento ao agravo de instrumento, determinando que a execução prosseguirá normalmente, com a expedição de carta precatória para avaliação e posterior leilão.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agricultores-terao-gleba-penhorada/186313079

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