Após comprovação de 'bullying', jovem consegue mudar nome ao atingir maioridade civil
A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que autorizou um jovem a trocar seu prenome, após completar a maioridade civil, alegando não se identificar com o primeiro nome escolhido por seus pais, o qual lhe causa constrangimentos frequentes, por ser confundido com um prenome feminino.
Resultando enormes dissabores e problemas de ordem moral e psicológica, pela prática do "bullying".
O Ministério Público, em sede de recurso, argumentou que o pedido de alteração possuía apenas base no desconforto íntimo, no descontentamento, no mal-estar subjetivo e idiossincrasia em relação ao prenome com que o rapaz foi registrado.
Contudo, o relator entendeu que o prenome pode ser modificado se houver embasamento e motivos convincentes a alteração pretendida.
Concluiu a sentença afirmando "ao acolher a pretensão manifestada pelo registrado, tem o alcance de, acima de tudo, reprimir preceitos e conceitos retrógrados que não condizem com a realidade moderna, mormente quando balizada a solução de procedência em provas incontestáveis, a exemplo do laudo psicológico que lastreia o pedido de modificação de prenome".
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